Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Fabiano Regis da Silva
Jundiaí (SP)
0
seguidor
37
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
8%
Direito Administrativo
,
8%
Direito Processual Penal
,
8%
Direito Imobiliário
,
8%
Outras
,
68%
Ver mais
Comentários
(
2
)
Fabiano Regis da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Petição de Acordo Extrajudicial.
Manuela Fernandes de Góes
·
há 8 anos
Oi
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiano Regis da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Artigo do Professor Pablo Stolze Gagliano sobre a Lei 13.784/2019 (Lei da Liberdade Econômica)
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Muito superficial, nem parece que foi escrito pelo pablito.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
2
)
Herbert C Turbuk
Modelo ·
há 11 anos
Ação de Retificação de Registro Civil (modelo para inclusão de sobrenome de bisavós)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO HERBERT TURBUK , brasileiro, casado, advogado, RG XXXXX-2, CPF XXXXX-22,...
31
11
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Giovani Faria de Miranda
Comentário ·
há 13 anos
O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelos tribunais superiores à nulidade absoluta? - Márcio Pereira
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Somente e tão somente quando houver um prejuízo às partes advindo da ocorrência da referida nulidade. Assim expõe o princípio pas de nullité sans grief, conforme leciona TOURINHO FILHO:
"em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade”1
15
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
37
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
27
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Jundiaí (SP)
Carregando